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Decreto Estadual de São Paulo nº 33058, de 12 de março de 1991

Nº 33058/1991

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA , Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Igarapava fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso XII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 4.º, do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Delegacia Seccional de Polícia de Ituverava, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igarapava e Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Ituverava;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Guara e Miguelópolis;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal e Jeriquara;".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 4.º, do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, na parte em que alterou a redação da disposição modificada pelo artigo 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991

ORESTES QUÉRCIA

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública.

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Igarapava e dá outras providências

Retificação do D.O. de 13-3-91

Artigo 3.º - ...

onde se lê: Este decreto... na parte em que alterou a redação da disposição mddificada pelo artigo 2.º deste decreto

leia-se: Este decreto ... na parte em que alterou a redação da disposição modificada pelo artigo 2.º deste decreto.

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