São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33014, de 2 de julho de 1958
Nº 33014/1958
DECRETO N. 33.014, DE 2 DE JULHO DE 1958
Restabelece a vigência do Decreto n. 21.341, de 15-4-1952.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauza Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral