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Decreto Estadual de São Paulo nº 33014, de 2 de julho de 1958

Nº 33014/1958

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DECRETO N. 33.014, DE 2 DE JULHO DE 1958

Restabelece a vigência do Decreto n. 21.341, de 15-4-1952.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida, em caráter excepcional, a vigência do Decreto n. 21.341, de 15 de abril de 1952, (Título II, Capítulo II, Secção I, artigo 325 e seguintes da C.D.O na parte aplicável aos servidores com exercício no Instituto Butantã da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor a contar de 1.º de julho do corrente ano.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauza Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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