São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33, de 18 de julho de 1972
Nº 33/1972
Casa Civil
DECRETO N. 33, DE 18 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirajuí imóvel sem benfeitorias situado naquele município,
destinado à construção do Grupo Escolar do Distrito de Corredeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.