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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32976, de 28 de junho de 1958

Nº 32976/1958

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DECRETO N. 32.976, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Eduardo Prado", da Capital

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º,

§ 1.°, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1.957, tendo em vista o relatório da ' Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do Parecer favorável da referida Comissão.

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Eduardo Prado'', da Capital.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

AlÍpio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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