São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32976, de 28 de junho de 1958
Nº 32976/1958
DECRETO N. 32.976, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Eduardo Prado", da Capital
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º,
§ 1.°, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1.957, tendo em vista o relatório da ' Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do Parecer favorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
AlÍpio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral