São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32953, de 28 de junho de 1958
Nº 32953/1958
DECRETO N. 32.953, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR SO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Alburquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.953, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê :
em claro da dispensa do sr. Luiz Largi.
Leia-se :
em claro da dispensa do sr. Luiz Largi, por ato de 28 de junho de 1958.