São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32904, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32904/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 2.º - Os "Núcleos de Gestão Assistêncial" criados no artigo anterior ficam com a denominação e distribuição que se segue:
- "Núcleo de Gestão Assistencial 57" - Aparecida (Santos) - ERSA-52;
- "Núcleo de Gestão Assistencial 58" - Campinas 1- ERSA-27;
- "Núcleo de Gestão Assistencial 59" - Ribeirão Preto - ERSA-50 e
- "Núcleo de Gestão Assistencial 60" - São José do Rio Preto - ERSA-57.
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Da Estrutura
unico
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, os "Núcleos de Gestão Assistencial" e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 1.°-2-91
Artigo 5.º - ...
XI. - por meio dos setores de Reabilitação ...
onde se lê: a) planejar, executar e controlar atividades e avaliação de pacientes.
leia-se: a) planejar, executar e controlar atividades de reabilitação e
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.