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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32903, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32903/1991

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Saúde, 2 (dois) "Núcleos de Gestão Assistencial", diretamente subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs e destinados a gerir e administrar Postos de Assistência Médica, durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal, os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Artigo 2.º - Os "Núcleos" criados no artigo anterior ficam com a denominação e distribuição que se segue:

"Núcleo de Gestão Assistencial - 55" - Centro ERSA 1;

"Núcleo de Gestão Assistencial - 56" - Santo André - ERSA 9;

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 3.
- Os "Núcleos de Gestão Assistencial" de que trata este decreto têm por finalidade comum prestar serviços a comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.

SEÇÃO III

Da Estrutura

unico

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Art. 6.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1-88, a que se refere o artigo 1.° deste decreto, exitinguir-se-ão, automaticamente, a estrutura provisoriamente criada neste decreto e as atribuições nele definidas.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti,

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991

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