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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32902, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32902/1991

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Escritório Regional de Saúde 1 - ERSA-1, o "Nucleo de Gestão Assistencial-54", destinado a gerir e administrar o Posto de Assistência Médica Bela Vista, durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal; os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previência Social.

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 2.
- O "Nucleo de Gestão Assistencial-54" de que trata este decreto tem por finalidade prestar serviços a comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.

SEÇÃO III

Da Estrutura

Art. 3.
- O "Núcleo de Gestão Assistencial-54", de que trata este decreto órgão com nível de Serviço Técnico, tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com Setor de Expediente;

II - Unidade Técnico-Assistencial, com:

a) Setor de Atendimento Ambulatorial Especializado e

b) Setor de Atendimentoa Ambulatorial Geral;

III - Seção de Enfermagem:

a) Setor de Clínicas de Enfermagem e

b) Setor de Esterilização.

IV - Seção de Apoio Técnico, com:

a) Setor de Farmácia;

b) Setor Técnicos Auxiliar e

c) Setor de Prontuário do Paciente.

V - Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica, com:

a) Setor de Laboratório;

b) Setor de Radiologia, Métodos Gráficos e Similares e

c) Setor de Reabilitação.

VI - Seção de Administração, com:

a) Setor de Pessoal;

b) Setor de Material e

c) Setor de Serviços Gerais.

Parágrafo único- A Unidade Técnico-Assistencial de que trata o inciso II deste artigo, tem nível de Seção Técnica.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Art. 5.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º deste decreto, extingüir-se-á, automaticamente, a estrutura provisoriamente criada neste decreto e as atribuições nele definidas.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.

Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-54" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 1.°-2-91

Artigo 4.º -

Xpor meio do Setor de Radiologia,...

onde se lê: b) observar e controlar... para o uso de aparelhagem.

leia-se: b) observar e controlar... para o uso da aparelhagem.

onde se lê; XI - por meio do Setor de Administração...

leia-se: XI - por meio da Seção de Administração...

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