São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32902, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32902/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Da Estrutura
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Unidade Técnico-Assistencial, com:
a) Setor de Atendimento Ambulatorial Especializado e
b) Setor de Atendimentoa Ambulatorial Geral;
III - Seção de Enfermagem:
a) Setor de Clínicas de Enfermagem e
b) Setor de Esterilização.
IV - Seção de Apoio Técnico, com:
a) Setor de Farmácia;
b) Setor Técnicos Auxiliar e
c) Setor de Prontuário do Paciente.
V - Seção de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica, com:
a) Setor de Laboratório;
b) Setor de Radiologia, Métodos Gráficos e Similares e
c) Setor de Reabilitação.
VI - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material e
c) Setor de Serviços Gerais.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-54" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1.°-2-91
Artigo 4.º -
onde se lê: b) observar e controlar... para o uso de aparelhagem.
leia-se: b) observar e controlar... para o uso da aparelhagem.
onde se lê; XI - por meio do Setor de Administração...
leia-se: XI - por meio da Seção de Administração...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.