São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32901, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32901/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Da Estrutura
unico
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-53" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1.°-2-91
Artigo 2.º -
onde se lê: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 53" de que trata.. visando a promoção, preservação e recuperação de...
leia-se: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 53" de que trata... visando a promoção, preservação e recuperação da...
Artigo 4.º -
ionde se lê: b) observar e controlar a execução das construções técnicas para o uso da aparelhagem;...
leia-se: b) observar e controlar a execução das instruções técnicas para o uso da aparelhagem;...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.