São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32900, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32900/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO III
Da Estrutura
unico
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-52" e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1º-2-91
Artigo 2.º - ...
onde se lê: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" - de que... o atendimento ambulatorial especializado e,...
leia-se: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" de que... o atendimento ambulatorial especializado e, ...
Artigo 4.º -
onde se lê: O "Núcleo de Gestão Assitencial - 52" tem as seguintes atribuições:
leia-se: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" tem as seguintes atribuições:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.