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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32900, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32900/1991

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Escritório Regional de Saúde 4 - ERSA 4, o "Núcleo de Gestão Assistencial - 52", destinado a gerir e administrar o Posto de Assistência Médica Tatuapé, durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal; os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 2.
- O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" de que trata este decreto tem por finalidade prestar serviços à comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial espcializado e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.

SEÇÃO III

Da Estrutura

unico

SEÇÃO IV

Das Atribuições

Art. 5.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.° deste decreto, extinguir-se-á, automaticamente, a estrutura provisoriamente criada neste decreto e as atribuições nele definidas.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.

Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-52" e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 1º-2-91

Artigo 2.º - ...

onde se lê: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" - de que... o atendimento ambulatorial especializado e,...

leia-se: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" de que... o atendimento ambulatorial especializado e, ...

Artigo 4.º -

onde se lê: O "Núcleo de Gestão Assitencial - 52" tem as seguintes atribuições:

leia-se: O "Núcleo de Gestão Assistencial - 52" tem as seguintes atribuições:

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