São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32811, de 19 de junho de 1958
Nº 32811/1958
DECRETO N. 32.811, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Delibera restabelecer subvenção que a Estrada de Ferro São Paulo e Minas concedia à Sociedade Beneficente dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.