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Decreto Estadual de São Paulo nº 32804, de 27 de dezembro de 1990

Nº 32804/1990

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 5.º do Decreto n.º 31.866, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Diretoria de Apoio Logístico (DAL).

II - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCO);

III - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);

IV - Diretoria de Finanças (DF);

V - Diretoria de Pessoal (DP);

VI - Diretoria de Saúde (DS);

VII - Diretoria de Sistemas (DSist);

VIII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

IX - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

X - Centro de Formação de Soldados (CFSd);

XI - Ajudância Geral (AG);

XII - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

XIII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);

XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);

XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);

XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);

XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);

XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);

XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);

XXI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);

XXII - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);

XXIII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);

XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1):

XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);

XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);

XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);

XXVIII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);

XXIX - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);

XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);

XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);

XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);

XXXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);

XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);

XXXV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);

XXXVI - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXVII - Grupamento de Radiopatrulha Área da Polícia Militar (GRPAe) e

XXXVIII - Centro de Comunicação Social (C Com Soc).".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Claudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.

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