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Decreto Estadual de São Paulo nº 32631, de 6 de junho de 1958

Nº 32631/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 32.631, DE 6 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 9.º, parágrafo 2.º, da Lei 1553, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos 3 (três) cargos de Tesoureiro, padrão "X" da PP-II, Iotados na Secretaria da Fazenda, vagos em consequência das aposentadorias dos srs. Bernardo de Araujo Carvalhal, Riziero Tavolaro e exoneração do sr. Hermes Alceu Monteiro Brisolla.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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