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Decreto Estadual de São Paulo nº 32610, de 3 de junho de 1958

Nº 32610/1958

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DECRETO N. 32.610, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre provimento de serventuário da comarca de S. André.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento do venerando acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos de Recurso Extraordinário n. 30.094,

Decreta:

Art. 1.
- Nos têrmos do artigo 13 da Lei n. 2.420, de 18 de dezembro de 1953, fica provido no 2.º Ofício de Notas e Anexos da comarca de Santo André (4.ª classe), o Sr. Arnaldo Dell'Antonia, serventuário do ofício do registro civil das pessoas naturais e anexos do distrito de Mauá, da mesma comarca e classe.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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