São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32462, de 26 de maio de 1958
Nº 32462/1958
DECRETO N. 32.462, DE 26 DE MAIO DE 1958
Modifica o Decreto n. 26.731, de 7 de novembro de 1956, para o efeito de alterar os têrmos da minuta de convênios a serem celebrados entre a Fazenda do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais do Interior do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que o E. Supremo Tribunal Federal, por acórdão proferido em 17 de maio de 1957, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade aposta à Lei n. 2.753, de 14 de outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
A Fazenda do Estado de São Paulo, nêste ato representada pelo Sr. Secretário da Segurança Pública, dr. ......................, e a Prefeitura Municipal de .........................., devidamente representada pelo sr. ..............................., Prefeito Municipal, considerando que a competência constitucional conferida à União para estabelecer o plano de viação nacional e legislar sôbre tráfego interestadual não exclue aos Estados a faculdade de dispôr sôbre a matéria, complementar ou supletiva (