São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32365, de 21 de setembro de 1990
Nº 32365/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso II do artigo 12, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, fica alterado na seguinte conformidade:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras, e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cruzeiro;".
Artigo 4.º - O item 1, da alínea "b", do inciso X, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" I. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cruzeiro;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que teve a redação do dispositivo mencionado, alterada pelo artigo 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Muniz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Cruzeiro e dá outras providências
onde se lê: .
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Cruzeiro.
leia-se:
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Cruzeiro.
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.