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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32365, de 21 de setembro de 1990

Nº 32365/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Cruzeiro.

Parágrafo único- As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas á Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, da Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Art. 2.
- Fica extinta a Delegacia de Polícia do Municipi de Cruzeiro.

Artigo 3.º - O inciso II do artigo 12, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, fica alterado na seguinte conformidade:

"II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de: Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras, e as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cruzeiro;".

Artigo 4.º - O item 1, da alínea "b", do inciso X, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

" I. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cruzeiro;".

Art. 5.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixadas mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 28.292, de 21 de março de 1988, na parte em que teve a redação do dispositivo mencionado, alterada pelo artigo 3.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Muniz de Oliveira,

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Cruzeiro e dá outras providências

onde se lê: .

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Cruzeiro.

leia-se:

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Cruzeiro.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,

Secretário da Segurança Publica

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Citada por 1 norma

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