São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32266, de 14 de maio de 1958
Nº 32266/1958
DECRETO N. 32.266, DE 14 DE MAIO DE 1958
Dá nova redação aos artigos 7.° e 8.° do Decreto n. 31.655, de 9 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 7.° e 8.° do Decreto n. 31.655, de 9 de abril de 1958, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 7.º - Os atuais servidores da Diretoria de Viação, funcionários ou não, encarregados dos serviços ora transferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, continuarão a executá-los mediante pagamento dos respectivos vencimentos ou salários pela Diretoria de Viação, até 31 de dezembro de 1958".
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral