Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32223, de 27 de agosto de 1990

Nº 32223/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, Decretos n.ºs 6.635, de 21 de agosto de 1975, 31.745, de 26 de junho de 1990 e 31.868, de 13 de julho de 1990;

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.º do Decreto 31.866 de 13 de julho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia:

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;

III - Delegacia Regional de Polícia de Santos;

IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior

V - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;

VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;

VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;

X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;

XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;

XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XIII - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;

XIV - Delegacia Regional de Polícia de Marilia;

XV - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

XVI - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;

XVII - Delegacia Regional de Polícia de Osasco;

XVIII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiai;

XIX - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;

XX - Delegacia Regional de Polícia de Franca;

XXI - Delegacia Regional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XXII - Delegacia Regional de Polícia de Guarulhos;

XXIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;

XXIV - Corregedoria da Polícia Civil;

XXV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;

XXVI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt";

XXVII - Instituto de Criminalística;

XXVIII - Instituto Médico Legal;

XXIX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;

XXX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XXXI - Departamento Estadual de Polícia Cientifica;

XXXII - Academia de Policia;

XXXIII - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;

XXXIV - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil;

XXXV - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor;

XXXVI - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

XXXVII - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC".

Art. 2.
- A Delegacia Regional de Polícia de São Bernardo do Campo responderá pelos compromissos econômicos financeiros e administrativos das Delegacias Regionais de Polícia de Osasco e de Guarulhos, até a implantação definitiva das mesmas.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de agosto de 1990.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo