São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32187, de 23 de agosto de 1990
Nº 32187/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a conveniência de disciplinar os procedimentos relativos aos recolhimentos a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, das parcelas correspondentes aos percentuais que lhes são destinados na arrecadação das taxas judiciárias,
Decreta:
I - firmar com os estabelecimentos bancários arrecadadores os convênios relativos à arrecadação e à prestação de contas correspondentes.
II - fiscalizar a arrecadação da parcela que lhe competir.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1990.
Disciplina o recolhimento e transfêrencia da taxa judiciária a que se refere o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 4.952, de 27 de dezembro de 1985
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a conveniência de disciplinar os procedimentos relativos aos recolhimentos a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, das parcelas correspondentes aos percentuais que lhes são destinados na arrecadação das taxas judiciárias,
Decreta:
I - firmar com os estabelecimentos bancários arrecadadores os convenios relativos a arrecadação e a prestação de contas correspondentes.
II - fiscalizar a arrecadação da parcela que lhe competir.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1990.
(Republicado por ter saído com incorreções)