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Decreto Estadual de São Paulo nº 32077, de 7 de maio de 1958

Nº 32077/1958

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DECRETO N. 32.077, DE 7 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a revogação do artigo 45 do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, que dispõe sôbre a regulamentação da lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 45 do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se ao disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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