São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3199, de 14 de janeiro de 1974
Nº 3199/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.199, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a distribuição de materiais de divulgalção editados pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo.
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A distribuição dos materiais de comunicação será feita através de venda, para os casos não enquadrados no artigo 1.° deste Decreto.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n.° 52.338, de 29 de dezembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.