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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31877, de 22 de abril de 1958

Nº 31877/1958

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 31.877, DE 22 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria dos Negócios da Agricultura, autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a admitir os senhores Geraldo Montecasciano e José Odemir Spost, para exercerem, na Comissão de Produção Agropecuária, como extranumerário-mensalistas, a função de Artífíce, Referência 22, de acôrdo com a letra "c", do
Art. 3.
, da Lei n. 4.068, de 23 de agôsto de 1957.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,

Diretor Geral

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