São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31877, de 22 de abril de 1958
Nº 31877/1958
DECRETO N. 31.877, DE 22 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral