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Decreto Estadual de São Paulo nº 31842, de 18 de abril de 1958

Nº 31842/1958

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DECRETO N. 31.842, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelo de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957, fica criada a Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba, constituída de Regiões Agrícolas desmembradas das Delegacias Regionais Agrícolas de Itapetininga, Piracicaba e Capital e, em conseqüência, passam a vigorar aquela e esta com a seguinte constituição:

Delegacia Regional Agríocola de Sococaba

Região Agrícola de (Casa de Lavoura) - Compreendendo os municípios de:

Sorocaba (séde) - 1. Sorocaba - 2. Salto de Pirapora

Tatuí -1. Tatuí

Araçoiaba da Serra - 1. Aroçoiaba da Serra

Pôrto Feliz - 1. Pôrto Feliz

Boituva - 1. Boituva

Porangaba - 1. Porangaba

Delegacia Regional Agrícola de Itapetininga

Região Agrícola de (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:

Itapetininga (séde) - 1. Itapetininga

Guareí - 1. Guareí - 2. Guarapuí

Capão Bonito - 1. Capão Bonito - 2. Guapiara

Buri - 1. Buri

Angatuba - 1. Angatuba

São Miguel Arcanjo - 1. São Miguel Arcanjo

Pilar do Sul - 1. Pilar do Sul

Delegacia Regional Agrícola de Piracicaba

Região Agrícola de: (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:

Piracicaba (séde) - 1. Piracicaba

Capivari - 1. Capivari

Elias Fausto - 1. Elias Fausto

Charqueada - 1. Charqueada

Laranjal Paulista - 1. Laranjal Paulista

Rio das Pedras - 1. Rio das Pedras

Santa Barbara d 'Oeste - 1. Santa Barbara d'Oeste

São Pedro - 1. São Pedro - 2. Águas de São Pedro

Cerquilho - 1. Cerquilho

Tietê - 1. Tietê

Delegacia Regional Agrícola da Capital

Região Agrícola de: (Casa da Lavoura) - Compreendendo os municípios de:

São Paulo (séde) - 1. São Paulo

Atibaia - 1. Atibaia

Cotia - 1. Cotia

Franco da Rocha - 1. Franco da Rocha

Guarulhos - 1. Guarulhos

Guararema - 1. Guararema

Itapecerica da Serra - 1. Itapecerica da Serra

Mairiporã - 1. Mairiporã

Mogi das Cruzes - 1. Mogi das Cruzes

Salesópolis - 1. Salesópólis

Santa Izabel - 1. Santa Izabel - 2. Igaratá

Santo André - 1. Santo André - 2. Mauá - 3. Ribeirão Pires - 4. São Caetano do Sul

São Bernardo do Campo - 1. São Bernardo do Campo

Suzano - 1. Suzano - 2. Ferraz de Vasconcelos

Santo Amaro - 1. Santo Amaro

Sant'Ana do Parnaíba - 1. Sant'Ana do Parnaíba - 2. Bariri

Piedade - 1. Piedade

Ibiúna - 1. Ibiúna

São Roque - 1. São Roque

Poá - 1. Poá

Itaquaquecetuba - 1. Itaquaquecetuba

Nazaré Paulista - 1. Nazaré Paulista

Art. 2.
- Fica o "Fundo da Produção Vegetal" com o parecer do Conselho Técnico Auxiliar, autorizado a arbitrar e pagar um "pro labore", durante o exercício e sempre que necessário, aos funcionários técnicos e administrativos do Departamento da Produção Vegetal considerados necessários à boa execução dos serviços da repartição e aos planos de trabalhos aprovados pelas autoridades competentes.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 31.842, DE 18 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Sorocaba.

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