São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31812, de 17 de abril de 1958
Nº 31812/1958
DECRETO N. 31.812, DE 17 DE ABRIL DE 1958
Introduz modificações no Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a ter, o artigo 26 e o item I do artigo 58 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, a seguinte redação:
"
Artigo 26 . - À Secção de Freqüência (A-13) incumbe o controle da freqüência, a classificação e lotação dos servidores em exercício na Secretaria, na Capital, bem como a elaboração de fôlhas de pagamento do pessoal extranumerário da Secretaria da Fazenda".
"
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 35 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, o seguinte parágrafo:
"
Artigo 3.° - Fica acrescentado ao artigo 189 do Decreto n. 31.288, de 13 de março de 1958, o seguinte parágrafo:
" - Não se compreende na proibição a que alude êste artigo a simples movimentação de papel ou livro para a obtenção de elementos informativos ou cumprimento de exigências".
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles de Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral