São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31515, de 26 de março de 1958
Nº 31515/1958
DECRETO N. 31.515, DE 28 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a forma de pagamento aos extranumerários da Diretoria de Aeroportos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral