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Decreto Estadual de São Paulo nº 31503, de 2 de maio de 1990

Nº 31503/1990

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Art. 7.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 7.º do Regulamento do Sistema tarifário dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, aprovado pelo Decreto n.º 21.123, de 4 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- Os serviços de monitoramento, coleta e tratamento dos esgotos não domésticos deverão ter preços e condições fixados em função da carga poluidora, toxicidade e vazão dos despejos.

Parágrafo único- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP definirá as condições técnicas que possibilitem a prestação dos serviços referidos neste artigo.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1990.

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