São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31337, de 15 de março de 1958
Nº 31337/1958
DECRETO N. 31.337, DE 15 DE MARÇO DE 1958
Prorroga o prazo fixado pelo artigo 85, do Decreto n. 30.326, de 27-11-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Carlos de Castro Neves
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
José Adolpho Chaves de Amarante
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral