São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31266, de 11 de março de 1958
Nº 31266/1958
DECRETO N. 31.268, DE 11 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de Extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1958
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.