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Decreto Estadual de São Paulo nº 31137, de 9 de janeiro de 1990

Nº 31137/1990

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Art. 7.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 7.° do Decreto n.° 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- Para atendimento do disposto neste decreto, serão atribuidos, no exercício de 1989, ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - EADESP, recursos orçamentários da ordem de NCz$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzados novos), mediante aumento de seu capital social em importância de valor equivalente."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1990.

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