São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31136, de 1 de março de 1958
Nº 31136/1958
DECRETO N. 31.136, DE 1.º DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de classes especiais para educação de crianças deficientes mentais e da outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - As classes especiais, que serão imediatamente subordinadas à orientação médico-pedagógica da Secção de Higiene Mental Escolar, terão a matrícula máxima de dezoito (18) alunos e se integrarão no sistema comum administrativo dos estabelecimentos, respeitando, no que couber, a legislação escolar vigente.
Artigo 5.º - Serão designados para regência das classes especiais, nos têrmos do art. 63, da Consolidação das Leis do Ensino, professores primários que possuam curso de especialização, realizados nos Institutos de Educação ou proporcionado pela Secção de Higiene Mental Escolar:
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral