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Decreto Estadual de São Paulo nº 31000, de 20 de dezembro de 1989

Nº 31000/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:"

Artigo 3º. - O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE terá seguinte constituição:

I - Governador do Estado, que será seu Presidente;

II - Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, que será seu Vice-Presidente;

III - Secretário da Fazenda;

IV - Secretário de Economia e Planejamento;

V - Secretário de Agricultura e Abastecimento;

VI - Secretário do Meio Ambiente;

VII - Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. - BADESP;

VIII - Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Estado de São Paulo FAPESP;

IX - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;;

X - Presidente da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;

XI - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;

XII - Presidente da Associação Comercial de São Paulo - ACSP."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luis G. de Mello Belluzzo

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1989.

Retificações do D.O. de 21-12-89

onde se lê:

DECRETO Nº 40.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n.° 30.488, de 27 de setembro de 1989

leia-se:

DECRETO Nº 31.000, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 30.488, de 27 de dezembro de 1989

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