São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30865, de 11 de fevereiro de 1958
Nº 30865/1958
DECRETO N. 30.865, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Andradina e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral