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Decreto Estadual de São Paulo nº 3079, de 20 de dezembro de 1973

Nº 3079/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alocação de recursos, do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Or$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único, Artigo 4,º, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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