São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30744, de 14 de novembro de 1989
Nº 30744/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O valor da gratificação concedida a titulo de representação ao Presidente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, prevista no Anexo VII do Decreto n.° 30.048, de 14 de junho de 1989, passa a ser fixada na importância correspondente a 63% da Faixa 26, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão instituída pela Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alberto .Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.