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Decreto Estadual de São Paulo nº 3071, de 19 de dezembro de 1973

Nº 3071/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 3.071, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 5.296.413,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar às dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único,
Art. 4.
, Capítulo III, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado. na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

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