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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30644, de 8 de janeiro de 1958

Nº 30644/1958

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22-06-1957, alterado pelos de ns. 29.699, de 18-9-1957 e 30.155, de 18-11-1957, na parte referente à Delegacia Regional de Catanduva, a Região Agrícola de Urupês, compreendendo o respectivo município, que será desmembrada da Região Agrícola de Catanduva.
Art. 2.
-A nova Região Agrícola será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal, que cederá, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, prédio e móveis destinadas à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela secretária da Agricultura.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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