Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30619, de 31 de dezembro de 1957

Nº 30619/1957

Ver fonte oficial
4 artigos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Art. 1.
- Ficam orçadas e fixadas para o exercício de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do artigo 5.º, letra "d", da Lei 1.164, de 7 de agôsto de 1951:

Art. 2.
- A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1958.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de São Paulo, em 31 de Dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo