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Decreto Estadual de São Paulo nº 30560, de 4 de outubro de 1989

Nº 30560/1989

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2 Art. 3.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 °. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n ° 30.296, de 23 de agosto de 1989

I - o artigo 7.°:

"A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda poderá criar funções especificas para centralizar a execução direta das ações fiscais relativas a Fiscalização de Fronteiras, a liberação e saída de mercadorias comercializadas com o Exterior, a contribuintes substitutos de outros Estados, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)."

II - o inciso III do artigo 8.°:

'III - Assistência Técnica de Telecomunicações (ATTEL), com a finalidade precípua de coordenar a execução dos serviços de telecomunicações na área tributária."

III - a alínea "a" do item 1 do

§ 1.° do artigo 8.°:

"a) Assistente Fiscal Chefe."

Artigo 2.° - Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do artigo 6.°:

a) o parágrafo 2.°

II - do artigo 8.°:

a) a alínea "b" do item 3 do

§ 1.°,

b) a alínea "b" do

2

Art. 3.
- Fica atribuída a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda competência para redistribuição das funções a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 28.954, de 29 de setembro de 1988, e destinadas ás Delegacias Especiais Tributárias de Fronteiras (DET-1) e de Operações Especiais (DET-2)."

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1989

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