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Decreto Estadual de São Paulo nº 30539, de 28 de dezembro de 1957

Nº 30539/1957

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DECRETO N. 30.539, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Educação, do crédito suplementar de Cr$ 310.000.00, autorizado pela Lei n. 4.498, de 24 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n 4.498, de 24 de dezembro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 310.000 00 (trezentos e dez mil cruzeiros) suplementar aàseguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba 160, - código 8 95.4 - item 481 Pensões e pecúlios, atribuída, no orçamento vigente, às Escolas Técnicas e Industriais.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 28 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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