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Decreto Estadual de São Paulo nº 30534, de 2 de outubro de 1989

Nº 30534/1989

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Art. 1.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 2º° do artigo 143 do Decreto 7.510, de 29 de janeiro de 1976: " ° - As competências previstas no inciso IV ficam atribuídas, também, ao Diretor de Serviço de Material do Departamento de Administração, no âmbito de Administração Superior da Secretaria e ao Delegado de Ensino, no âmbito de sua atuação.".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.

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