São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30534, de 2 de outubro de 1989
Nº 30534/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 2º° do artigo 143 do Decreto 7.510, de 29 de janeiro de 1976: " ° - As competências previstas no inciso IV ficam atribuídas, também, ao Diretor de Serviço de Material do Departamento de Administração, no âmbito de Administração Superior da Secretaria e ao Delegado de Ensino, no âmbito de sua atuação.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.