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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30509, de 29 de setembro de 1989

Nº 30509/1989

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A integração prevista no artigo 18 das Dis posições Transitórias do Decreto n.° 26.233, de 17 de novembro de 1986, poderá ser estendida a funcionário dos Quadros dos Tribunais e da Assembléia Legislativa que, em 18 de julho de 1986, preenchesse os requisitos descritos nos incisos I a IV do citado artigo, desde que haja anuência do órgão de origem.

Parágrafo único- A aplicação do disposto neste artigo dependerá de requerimento a ser formulado dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto n.° 26.233, de 17 de novembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário de Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.

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