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Decreto Estadual de São Paulo nº 30495, de 27 de dezembro de 1957

Nº 30495/1957

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DECRETO N. 30.495, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação da Delegacia Regional Agrícola de Lins e dá outras providencias.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, alterado pelos de n. 30.155, de 18 de novembro de 1957 e 30.277, de 3 de dezembro de 1957, a Delegacia Regional Agrícola de Lins, que será constituída de Regiões Agrícolas desmembradas das Delegacias Agrícolas de Araçatuba e Bauru, que, em consequência, passam a vigorar, estas e aquela, com a seguinte organização:

Delegacia Regional Agrícola de Araçatuba

Região Agrícola de: Compreendendo os municípios de:

Casa da Lavoura

Araçatuba (sede) 1 - Araçatuba

Andradina 1 - Andradina

Castilho 1 - Castilho

Muritinga do Sul 1 - Muritinga do Sul

Bilac 1 - Bilac

Piacatu 1 - Piacatu

Birigui 1 - Birigui

2 - Coroados

Guararapes 1 - Guararapes

2 - Rubiácea

Mirandópolis 1 - Mirandópolis

Guaraçaí 1 - Guaraçaí

Pereira Barreto 1 - Pereira Barreto

Valparaiso 1 - Valparaiso

2 - Bento de Abreu

3 - Levínia

Delegacia Regional Agrícola de Bauru

Região Agrícola de: Compreendendo as municípios de:

Casa da Lavoura

Bauru (sede) 1 - Bauru

2 - Avaí

Agudos 1 - Agudos

Bariri 1 - Bariri

Itaju 1 - Itaju

Bocaina 1- Bocaina

lacanga 1-lacanga

2 - Arealva

3 - Reginópolis

Itapui 1 -Itapui

Jaú 1 - Jaú

Presidente Alves 1 - Presidente Alves

Pederneiras 1 - Pederneiras

Piratininga 1 - Piratininga

Duartina 1 - Duartina

Cabrália Paulista 1 - Cabrália Paulista

Lucianópolis 1 - Lucianópolis

Barra Bonita 1 - Barra Bonita

Delegacia Regional Agrícola de Lins

Região Agrícola de: Compreendendo os municípios de:

Casa da Lavoura

Lins (sede) 1 - Lins

Clementina 1 - Clementina

Getulina 1 - Getulina

Guaimbê 1 - Guaimbê

2 - Júlio de Mesquita

Guaiçara 1 - Guaiçara

Sabino 1 - Sabino

Penápolis 1 - Penápolis

2 - Glicério

Alto Alegre 1 - Alto Alegre

2 - Brauna

Promissão 1 - Promissão

Avanhandava 1 - Avanhandava

Art. 2.
- Ao Engenheiro-Agrônomo investido da função de Delegado Regional Agrícola e aos funcionários administrativos considerados estritamente necessários para atender e manter em dia os serviços afetos à Delegacia Regional Agrícola criada pelo presente Decreto, são extensivas as vantagens concedidos neto artigo 4.° do Decreto n. 23.775, de 22 de junho de 1657.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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