São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3041, de 14 de dezembro de 1973
Nº 3041/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.041, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Pro gramação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a reforçar as dotações orçamentarias deste exercício, da Secretaria da Fazenda, a fim de permitir-Ihe a aquisição de imóveis do Instituto do Cafe do Estado de São Paulo, nas termos do Decreto-lei 93 de 9.6.69.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, ao? 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.