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Decreto Estadual de São Paulo nº 304, de 15 de setembro de 1972

Nº 304/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 304, DE 15 DE SETEMBRO DE 1972

Revoga dispositivos dos Decretos ns.: 52.182, de 16 de julho de 1969 e 52.529, de 17 de setembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados o inciso XI do artigo 90, do Decreto n. 52 182, de 16 de julho de 1969, e o
§ 2º° do artigo 1.º do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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