São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30354, de 31 de agosto de 1989
Nº 30354/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1989.
São Paulo, 30 de agosto de 1989
Ofício GS/CAT n.° 1.120/89.
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações na legislação do imposto incidente sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, a fim de prorrogar o termo inicial de vigência dos dispositivos ali mencionados que tratam da substituição tributária em operações com veículos,para que o setor econômico possa adequar-se a nova sistemática.
Com estas ponderações, proponho a Vossa Excelência a edição de decreto na forma ora oferecida.
Reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor ORESTES QUÉRCIA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Capital