São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30351, de 30 de agosto de 1989
Nº 30351/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto Estadual n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988 determinou em seu artigo 6.°, que as atribuições da extinta Secretaria da Indústria e Comércio passassem a ser desenvolvidas pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
Considerando que através do mesmo Decreto Estadual a Secretaria da Fazenda vem adotando providências necessárias a liquidação da Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, vinculada a então Secretaria da Indústria e Comércio;
Considerando que a Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CEDESP, (em liquidação), implantou no Município de São Carlos um Centro de Desenvolvimento de Industrias Nascentes - CEDIN, em imóvel doado por aquele Município, com destinado especifica e cláusula de retrocessão prevista na Lei Orgânica dos Municípios;
Considerando que através da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de maio de 1989, os acionistas da Companhia de Desenvolvimento do Estado de São Paulo CEDESP, (em liquidação), decidiram desvincular do acervo patrimonial da empresa o imóvel doado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, em consequência da transferência das atividades do CEDIN para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.