São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30323, de 25 de agosto de 1989
Nº 30323/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ9es legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Decreto n.° 30.233, de 8 de agosto de 1989 Disposição Transitória com a seguinte redação:
"Disposição Transitória"
"
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1989.