São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30282, de 16 de agosto de 1989
Nº 30282/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino 5-Leste
a) na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes:
1 - EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itapeti;
2 - a EEPG (Rural) da Fazenda Pedra Branca;
3 - a EEPG (Rural) Bairro do Capixinga;
4 - a EEPG (Rural) Bairro do Tapanhaú;
5 - a EEPG (Rural) do Bairro das Varinhas, no Município de Mogi das Cruzes;
6 - a EEPG (Rural) da Olaria do Banco, no Município de Guararema;
b) na Delegada de Ensino de Suzano, a EEPG (Agrupada) do Distrito das Palmeiras, no Município de Suzano;
II - Divisão Regional de Ensino 7-Oeste
Na Delegacia de Ensino de Itapecerica da Serra, a EEPG (Agrupada) do Bairro das Senhorinhas, no Município de Juquitiba.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 9 de janeiro de 1989
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989
Dispõe sobre criação de unidade escolares
Retificações do D.O. de 17-8-89
Artigo 1.º -
leia-se: 1 - a EEPG (Rural) Bairro Santa Cruz do Itaperi;...
Artigo 3.º - O Secretário da Educação...
onde se lê: o pessoal técnico de administrativo...
leia-se: o pessoal técnico e administrativo...
Artigo 4.º -Nos casos em que se...
onde se lê: provimento de cargos ou prechimento de...
leia-se: provimento de cargos ou preenchimento de...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.