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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30261, de 16 de agosto de 1989

Nº 30261/1989

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Art. 2.
1 artigo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2.° da Lei Estadual n.° 5.684, de 28 de maio de 1987,

Decreta:

Artigo 1.º - A alínea "c" do artigo 2.° do Decreto n.° 29.526, de 18 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 2.º - ...........

a).............

b)............

c) prazo: 1 a 120 meses;"

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1989.

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