São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29526, de 18 de janeiro de 1989
Nº 29526/1989
ALMINO AFFONSO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 9.º, da Lei Estadual n.º 5.684, de 28 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 2.º - As Letras do Tesouro do Estado serão emitidas e colocadas no mercado através da Secretaria da Fazenda, obedecidas as seguintes características:
a) denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP;
b) valor nominal múltiplo de Ncz$ 1,00 (um cruzado novo);
c) prazo: 1 a 60 meses;
d) forma de emissão escritural;
e) modalidade: nominativa-transferível;
f) forma de colocação: ofertas públicas;
g) rendimento: definido pela taxa média ajustada dos financiamentos apurados em sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiras do Tesouro Nacional-LFT e títulos com idênticas características, divulgada pelo Banco Central do Brasil calculado sobre o valor nominal e pago no resgate do título;
h) resgate pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento.
Artigo 3.º - Os valores de emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo serão:
I - quando através de ofertas públicas a preços competitivos, os alcançados nas respectivas propostas vencedoras e
II - quando através de ofertas públicas a preços não competitivos, a média ponderada dos preços alcançados nas propostas vencedoras mencionadas no item anterior.
Artigo 9.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1989.
ALMINO AFFONSO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.